- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010464-45.2023.5.18.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente apelo, não impugna os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do TST), traz argumentos genéricos e não individualiza as matérias objeto do recurso de revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . II - AGRAVO DA RECLAMADA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A decisão regional está em sintonia com as Súmulas 331, IV, e 463 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010464-45.2023.5.18.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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