- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010877-16.2021.5.15.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não obstante, agora em razões de agravo interno, a reclamada ataque os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, quando da interposição de seu agravo de instrumento, a ré não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, despacho esse que adotou como razões de decidir os óbices do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o aludido agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Portanto, verifica-se a inviabilidade do processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010877-16.2021.5.15.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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