JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010877-16.2021.5.15.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010877-16.2021.5.15.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não obstante, agora em razões de agravo interno, a reclamada ataque os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, quando da interposição de seu agravo de instrumento, a ré não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, despacho esse que adotou como razões de decidir os óbices do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, o aludido agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Portanto, verifica-se a inviabilidade do processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010877-16.2021.5.15.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-27.2020.5.09.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000784-08.2023.5.02.0087

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ficou consignado que aquele apelo estava desfundamentado, porquanto não impugnado o óbice do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, apontado na decisão regional denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Por essa razão foi aplic…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100224-71.2018.5.01.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 126 do TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de impugnar aludido fundamento. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010627-39.2023.5.18.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a agravante não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o fato de que a transcrição integral do acórdão recorrido não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois deixa de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisã…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000377-40.2024.5.02.0063

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.