- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Recurso de Revista 0101288-37.2018.5.01.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Discute-se nos autos a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, devendo ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual dispõe que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Essa é a tese fixada no Tema 128 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101288-37.2018.5.01.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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