JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020194-57.2022.5.04.0731

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Recurso de Revista 0020194-57.2022.5.04.0731, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE VIABILIZAM A GARANTIA. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro-garantia, com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A reclamada apresentou seguro garantia judicial, cuja apólice foi emitida em 04/05/2023. A substituição do depósito recursal pelo seguro garantia é autorizada pelo art. 899, § 11, da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, regulada, posteriormente, pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019. No caso, o Regional decidiu que a cláusula 15.1 da apólice de seguro autoriza a sua rescisão, circunstância que resultaria na inobservância do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT e, por conseguinte, tornaria a apólice inservível à comprovação do preparo recursal. No entanto, depreendem-se da apólice de seguro algumas condições especiais que atestam a efetividade da garantia, em observância do Ato Conjunto nº 01/2019. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020194-57.2022.5.04.0731. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010139-57.2024.5.18.0191

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A reclamada juntou a…

Recurso de Revista 0011630-76.2023.5.18.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro d…

Recurso de Revista 0020662-25.2023.5.04.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP APÓS O PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP no prazo recursal detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Sexta Turma possui o entendimento…

Agravo em Recurso de Revista 0001690-28.2018.5.12.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, o provimento do agravo é medida que se impõe para reexaminar a controvérsia devolvida no recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTER…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000787-91.2022.5.02.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.367/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINARIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.