- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Agravo 0010735-14.2022.5.03.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IDENTIFICA AS MATÉRIAS OBJETO DE IMPUGNAÇÃO E NEM REFUTA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte sequer identifica as matérias que pretendeu devolver à apreciação do Colegiado. Nem mesmo houve um único comentário sobre a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte, relevante óbice processual apontado pelo Presidente do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista em relação a todos os temas discutidos, que foi mantido na decisão monocrática. Limita-se a tecer considerações genéricas sobre a transcendência da causa e o preenchimento dos requisitos para a admissibilidade do recurso de revista, com base no art. 896, a e c, da CLT. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer, apresentando argumentação adequada que aponte, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual, “ na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ”. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010735-14.2022.5.03.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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