JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000980-25.2014.5.02.0082

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000980-25.2014.5.02.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - PRÉDIO - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES COM CAPACIDADE TOTAL DE 2.000 LITROS NÃO ENTERRADOS NO SUBSOLO A C. SBDI-1 do TST, ao interpretar o alcance da Orientação Jurisprudencial nº 385, entendeu que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000980-25.2014.5.02.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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