Recurso de Revista 1001040-90.2022.5.02.0052
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS - TANQUE DE 1.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO A C. SBDI-1 do TST, ao interpretar o alcance da Orientação Jurisprudencial nº 385, entendeu que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção ver…