- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-18.2023.5.06.0401, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 2 - A Agravante limita-se a afirmar que os pressupostos de admissibilidade teriam sido satisfeitos, reproduzindo os mesmos argumentos apresentados quando da interposição do Recurso de Revista. 3 - Incide ao caso, portanto, a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000320-18.2023.5.06.0401. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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