JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001666-45.2015.5.05.0196

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001666-45.2015.5.05.0196, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 - As razões recursais não se voltam à superação do óbice processual efetivamente reconhecido na decisão denegatória, mas se limita a articular argumentos manifestamente impertinentes, que não guardam relação com a realidade dos autos, traduzindo violação ao princípio da dialeticidade. 3 - Incide ao caso, portanto, a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001666-45.2015.5.05.0196. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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