- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Recurso de Revista 0011691-64.2023.5.18.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de aplicação da nova redação do art. 457, § 2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que “A despeito da autora ter sido contratada em 2006, as normas de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) são aplicáveis ao caso.”. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004 a tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011691-64.2023.5.18.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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