JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010869-42.2023.5.18.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010869-42.2023.5.18.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDITADA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Considerando que o período imprescrito é posterior à vigência da Lei 13.467/17, a Corte Regional aplicou a nova redação do art. 457, §2º da CLT que fixou expressamente a natureza indenizatória da parcela. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), firmou tese no sentido de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010869-42.2023.5.18.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. ART. 457, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista e reconheceu como salarial a natureza do auxílio-alimentação, integrando a parcela à remuneração do Reclamante, mesmo no período poster…

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