Embargos de Declaração 1000629-25.2018.5.02.0040
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DOS TEMAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000629-25.2018.5.02.0040. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data…