- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-13.2016.5.15.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. READAPTAÇÃO DE PROFESSORA EM FUNÇÃO DIVERSA. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. As razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada (Súmula 184 do TST e art. 896, §1º-A, I da CLT). Leitura da respectiva petição revela que o apelo se limita a traçar argumentos acerca do prequestionamento e a renovar as alegações do recurso de revista, sem aludir à Súmula 184 do TST ou à desatenção ao requisito do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão negativa de admissibilidade. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010376-13.2016.5.15.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.