- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001603-64.2016.5.06.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA . MATÉRIA SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001603-64.2016.5.06.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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