JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010978-07.2021.5.15.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010978-07.2021.5.15.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 75.122/SP. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. Por força da Decisão do STF, na reclamação constitucional 75.122/SP, que cassou o acórdão proferido por esta Segunda Turma e determinou que outro seja proferido, admite-se a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 75.122/SP. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. 1 – Esta 2.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, no acórdão do agravo de instrumento, ao entendimento de que ficou comprovada a ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública. 2 - Todavia, foi proferida decisão na reclamação constitucional 75.122/SP, ao fundamento de que “o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem comprovação cabal de conduta culposa viola o que decidiu este Supremo Tribunal na ADC 16 e no RE 760.931.” 3 - Considerando que o STF, por meio de suas reclamações, define o alcance dos seus precedentes vinculantes, deve ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010978-07.2021.5.15.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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