- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020415-94.2021.5.04.0401, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – MERA INTEPRETAÇÃO DO TÍTULO . O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. Na hipótese, discute-se a correção dos cálculos de liquidação em face da alegação de ofensa à coisa julgada, especificamente no tocante à inclusão, na base de cálculo da liquidação, do adicional de insalubridade, da gratificação de setor fechado e da multa de 40% sobre o FGTS. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, quando do julgamento do agravo de petição da exequente, registrou que “O título executivo fixou a condenação ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário, correspondente aos salários e demais vantagens do período, não restringido a condenação ao salário base”. Portanto, a Corte Regional tão somente interpretou o título executivo judicial para concluir que o cálculo de liquidação não observou fielmente a coisa julgada. Logo, é impossível divisar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Sendo assim, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020415-94.2021.5.04.0401. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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