- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo Interno 0000488-51.2022.5.09.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a OJ 413 da SDI-1, do TST. Convém ressaltar que esta Egrégia 2ª Turma adota entendimento no sentido de que o caso não guarda aderência com o Tema 1046, da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se declarou a invalidade de norma coletiva, mas, tão somente, se reconheceu que, quando do início do pagamento da verba "auxílio-alimentação", não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, e art. 468, da CLT, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000488-51.2022.5.09.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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