- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0010944-81.2020.5.18.0051, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 459 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se evidenciam os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Conforme expressamente consignado no acórdão embargado, esta 2ª Turma, em consonância com a Súmula nº 459 do TST, assentou que o conhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação de violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e/ou 93, IX, da CF/1988, o que não ocorreu no caso concreto. A embargante apontou, nas razões recursais, dispositivos inaptos à configuração do vício alegado, tornando-se inservível a arguição formulada. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010944-81.2020.5.18.0051. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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