JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000685-60.2024.5.20.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000685-60.2024.5.20.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO COM A PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 114, I, DA CF/88. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por motorista de aplicativo, o qual requer o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a plataforma digital IFOOD. Partindo-se da premissa de que o pedido e a causa de pedir estão fundamentados na possível existência de vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados do TST. Decisão regional reformada para, reconhecendo a competência desta Justiça para dirimir a controvérsia, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito da questão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000685-60.2024.5.20.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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