Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000091-79.2019.5.02.0502
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. SEXTA-PARTE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000091-79.2019.5.02.0502. Relator(a): DELAIDE…