JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-41.2019.5.03.0078

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-41.2019.5.03.0078, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DANOS MORAIS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010201-41.2019.5.03.0078. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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