JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-29.2018.5.02.0084

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-29.2018.5.02.0084, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO VARIÁVEIS APRESENTADOS. PROVA ORAL NÃO COMPROVA INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONVENÇÃO COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000801-29.2018.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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