JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000975-70.2022.5.09.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000975-70.2022.5.09.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A MAIS DE UMA TOMADORA. POSSIBILIDADE. TEMA 81 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Hipótese em que a decisão regional contrariou a Súmula n.º 331, IV, do TST e a iterativa jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Tema 81 da Tabela de IRR, no sentido de que a prestação de serviços a múltiplos tomadores não é empecilho ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, desde que haja comprovação de efetivo labor às empresas incluídas no polo passivo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000975-70.2022.5.09.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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