Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000924-14.2017.5.08.0019
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (RECURSO DESFUNDAMENTADO). A parte não indica violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tu…