JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-12.2018.5.02.0205

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-12.2018.5.02.0205, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST). No caso, verifica-se que a parte não apontou violação direta a dispositivo da Constituição Federal, o que atrai o óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Com efeito, em se tratando de processo em fase de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista está restrita à demonstração de violação direta e literal a dispositivo constitucional, o que, todavia, não foi realizado pela parte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001056-12.2018.5.02.0205. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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