JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021457-27.2016.5.04.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo 0021457-27.2016.5.04.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. STF. TEMA 1.046. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia tratada no presente feito, acerca da natureza jurídica do auxílio–alimentação com fundamento na Súmula nº 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Pedido de sobrestamento rejeitado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. Pela decisão agravada foi negado provimento agravo de instrumento do reclamado e mantida a decisão regional que reconheceu o caráter salarial do auxílio-alimentação. A delimitação do acórdão regional de previsão indenizatória da parcela, apenas em data posterior à admissão do reclamante em 1981, denota a consonância do acórdão regional com o entendimento desta Corte. Aplicação do teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST, conforme o contido na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-I do TST. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021457-27.2016.5.04.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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