- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Recurso de Revista 1000013-13.2023.5.02.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. 1. Agravo interno interposto pela autora em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ verifica-se que a segunda reclamada contratou a primeira, por meio do Contrato de Distribuição, como objetivo de que esta comercializasse a distribuição de seus serviços ”. 3. Todavia, a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que a formalização de contrato de distribuição/representação comercial afasta a responsabilidade subsidiária da contratante, salvo constata fraude na celebração. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000013-13.2023.5.02.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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