JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016639-86.2022.5.16.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016639-86.2022.5.16.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC/TST. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente que a natureza do AADC não é idêntica à do adicional de periculosidade, portanto é passível de cumulação. Nesse sentido é a diretriz fixada por esta Corte Superior Trabalhista no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15). Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016639-86.2022.5.16.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC/TST. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLET…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente que a natureza do AADC não é idêntica à do adicional de periculosidade, portanto é passível de cumulação. Nesse sentido é a diretriz fixada por esta Corte Superior Trabalhista no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo nº 27307-16.2014.5.00.0000, rejeitou a tese de que a controvérsia relativa à cumulação do AADC com o adicional de periculosidade estaria inserida no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 15. A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional…

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