JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-94.2017.5.09.0303

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-94.2017.5.09.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não ficou evidenciado nenhum vício no acórdão que afastou o nexo causal entre o acidente e a conduta da reclamada, consignando que o evento decorrera de ato exclusivo do reclamante e que havia prévia fragilidade no membro afetado. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000097-94.2017.5.09.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao abordar os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de que não há nexo causal entre a moléstia e a redução da capacidade laboral, extirpando, assim, o dever de indenizar, com fulcro na Súmula nº 126 do TST, culminando na ausência de transcendência, abordou todas as questões da controvérs…

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