JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000981-25.2017.5.17.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000981-25.2017.5.17.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexiste omissão no acórdão embargado, que apreciou de forma expressa e fundamentada a natureza do nexo entre a moléstia e o labor, reconhecendo tratar-se de concausa, conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório e do enquadramento jurídico já enfrentado pela Turma, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000981-25.2017.5.17.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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