JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000330-89.2024.5.02.0314

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000330-89.2024.5.02.0314, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000330-89.2024.5.02.0314. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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