JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-38.2024.5.09.0678

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-38.2024.5.09.0678, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/17 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EMPRESA PÚBLICA (ECT). CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000081-38.2024.5.09.0678. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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