JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001035-16.2016.5.05.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001035-16.2016.5.05.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS APÓS O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 1º-B DA LEI 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001035-16.2016.5.05.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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