- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-84.2023.5.05.0342, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, a agravante limitou-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000853-84.2023.5.05.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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