JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100362-13.2020.5.01.0242

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100362-13.2020.5.01.0242, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 184 E 218 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, a agravante limitou-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100362-13.2020.5.01.0242. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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