- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010292-82.2023.5.15.0135, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a parte reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que a transcrição realizada abrange apenas a parte dispositiva do decisum, impossibilitando a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para dirimir a questão e, consequentemente, o indispensável confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010292-82.2023.5.15.0135. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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