JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-36.2024.5.08.0207

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-36.2024.5.08.0207, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/03/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, fica inviabilizado o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000009-36.2024.5.08.0207. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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