Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-95.2023.5.08.0202
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação, empresa privada que pres…