- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000238-86.2022.5.02.0442, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Esta Corte tem admitido, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, a redução de jornada de empregado público com dependente portador de deficiência, no caso, Transtorno do Espectro Autista - TEA, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, levando-se em conta a necessidade de tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000238-86.2022.5.02.0442. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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