- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-04.2021.5.21.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu a redução da jornada de trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do filho menor portador de TEA. Fundamentou estar efetivamente demonstrada a condição de saúde do filho da autora, bem como a necessidade de tratamento médico intensivo, sobretudo fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências de ordem cognitiva, motora e comportamental, conforme os pareceres clínicos juntados ao processo. Assentou que os cuidados a serem prestados pela autora, na condição de mãe e responsável pelo filho portador de TEA, são permanentes e demandam adequação da sua carga horária. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000099-04.2021.5.21.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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