- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002044-58.2012.5.03.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA PENHORA DE VALORES. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Regional não conheceu do agravo de petição apresentado pela executada, o qual foi interposto a decisão que determinara a penhora de valor, no seu faturamento mensal, em prol da exequente. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002044-58.2012.5.03.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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