Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-35.2024.5.18.0161
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a reforma da decisão de base a fim de autorizar o processamento da execução provisória. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, essa decisão possui natureza interl…