- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0085240-63.2006.5.04.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688.267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao manter a decisão turmária prolatada anteriormente, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, abordou todas as questões alusivas à controvérsia, consignando expressamente que à hipótese dos autos é aplicável a tese fixada pelo STF no Tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0085240-63.2006.5.04.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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