- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001293-42.2012.5.09.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FORMA DE EXECUÇÃO. APPA. Os embargos declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no art. 897-A da CLT, tendo em vista que está demonstrada a configuração de omissão no acórdão embargado, apenas quanto ao tema relativo à forma de execução contra a APPA, cujo recurso de revista, no particular, foi admitido pela Corte Regional, porém não foi analisado pelo acórdão embargado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, com impressão de efeito modificativo. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FORMA DE EXECUÇÃO. APPA. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 87 da SDI-1 desta Corte Superior, é direta a execução contra a APPA. Dessa diretriz divergiu o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001293-42.2012.5.09.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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