JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001293-42.2012.5.09.0411

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001293-42.2012.5.09.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FORMA DE EXECUÇÃO. APPA. Os embargos declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no art. 897-A da CLT, tendo em vista que está demonstrada a configuração de omissão no acórdão embargado, apenas quanto ao tema relativo à forma de execução contra a APPA, cujo recurso de revista, no particular, foi admitido pela Corte Regional, porém não foi analisado pelo acórdão embargado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, com impressão de efeito modificativo. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FORMA DE EXECUÇÃO. APPA. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 87 da SDI-1 desta Corte Superior, é direta a execução contra a APPA. Dessa diretriz divergiu o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001293-42.2012.5.09.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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