JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000178-26.2024.5.08.0206

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000178-26.2024.5.08.0206, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO. INTEMPESTIVIDADE. Não há como conhecer dos embargos declaratórios, porquanto intempestivos, uma vez que foram opostos após o decurso do prazo legal. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 8/4/2025, sendo considerado publicado em 9/4/2025 (quarta-feira), nos termos da Lei nº 11.419/2006. O prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração teve início, portanto, em 10/4/2025 (quinta-feira). Considerando tratar-se de ente público, o qual goza da prerrogativa da contagem de prazo em dobro, conforme preleciona o art. 183, do CPC; bem como o feriado compreendido entre os dias 16 a 21/4/2025, tem-se que o término do prazo para interposição dos aclaratórios findaria em 4/6/2025. Todavia, o embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração em 29/5/2025, o que inviabiliza, portanto, o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. B) AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . In casu , não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000178-26.2024.5.08.0206. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000175-77.2013.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante para elucidar os alegados vícios do acórdão que dera provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-68.2021.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-34.2023.5.08.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( ESTADO DO AMAPÁ ) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RESOLUÇÃO 569/2024 DO CNJ. PRAZO PARA APLICAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame …

Embargos de Declaração 0010754-03.2021.5.03.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração não ensejam conhecimento, visto que são intempestivos. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 24/02/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 25/02/2025 (terça-feira), iniciando-se o prazo no dia 26/02/2025 (quarta-feira). Considerando a suspensão dos prazos proces…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-23.2023.5.08.0205

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO, ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Estado do Amapá, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.