Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000523-50.2013.5.04.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO “COMPLEMENTO DA RMNR”. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Esta Oitava Turma, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela Petrobras Distribuidora S.A., foi clara ao consignar que a decisão do Regional estava em desconformidade com a decisão vinculante do STF quanto à validade do aco…