JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-79.2023.5.17.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-79.2023.5.17.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. De fato, verifica-se que não foram indicados, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte recorrente tão somente procedeu a simples transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional (fls. 8105/8108) relacionado ao tema “desconsideração da personalidade jurídica”, sem apresentar quaisquer destaques (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, não socorrendo à parte o argumento de que a decisão regional revela-se concisa, visto que composta de diversos parágrafos. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000807-79.2023.5.17.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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