JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000760-21.2022.5.06.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000760-21.2022.5.06.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Ademais, verifica-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000760-21.2022.5.06.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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