- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016792-30.2019.5.16.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016792-30.2019.5.16.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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