JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000025-91.2024.5.11.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000025-91.2024.5.11.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000025-91.2024.5.11.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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