JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000396-07.2022.5.08.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000396-07.2022.5.08.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000396-07.2022.5.08.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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